sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Uma questão de Justiça!


Vou fazer uma crítica conjugada a quatro matérias veiculadas durante essa semana (11/11 a 15/11/2012), todas relacionadas à Justiça e ao Sistema Prisional. Trata-se de minha opinião, minhas palavras. Porém todas as imagens e vídeos estão disponíveis no meio www.

A princípio, a situação dos menores infratores. O senso comum de CERTEZA DE IMPUNIDADE e a crescente violência, são pautas de matérias e fazem parte das discussões do cotidiano. No dia 13/11/2012, 45 dos 46 menores internados na Fundação Casa em São Paulo, conseguiram fugir. (Matéria disponível em: http://www.parana-online.com.br/editoria/pais/news/634155/?noticia=45+MENORES+INFRATORES+FOGEM+DA+FUNDACAO+CASA) Trata-se também da impossibilidade de RE-ação por parte dos servidores, pois tudo configura crime e tortura. Podemos visualizar também problemas na estrutura física, falhas na segurança, entre outros...  Vários outros critérios para justificar esse fato poderiam ser enumerados. Inclusive a falta de apoio de órgãos como Ministério Público, Direitos Humanos, que somente se voltam aos interesses dos internos e seus familiares, nunca com a ótica voltada aos servidores. 


Outra situação foi a morte da Agente Deise Alves, esposa do Diretor da Penitenciária de São Pedro de Alcântara em Florianópolis. Após esse fato, presos denunciaram suposta tortura ocorrida durante revista. Veja o vídeo: ( http://noticias.r7.com/cidades/supostas-agressoes-em-presidios-podem-ter-motivado-ataques-em-santa-catarina-13112012 ). Mais uma vez, preso tem poderes que a sociedade não tem. Eles eliminam quem querem. Os agentes ficam à mercê da "sensibilidade" dos presos gostarem ou não de deles e ainda, de dizer se eles merecem viver ou não. Quanta autonomia, não? E mais uma vez, nesses casos de suposta tortura, o Tribunal de Justiça e seu Torturômetro, não dão condição de ampla defesa, cerceando direito. O agente é cobrado, o agente é punido, e pronto. Recebem denúncias de familiares e presos, mas não de Agentes e servidores.


O terceiro caso se trata da mais pura IRRESPONSABILIDADE, má qualidade do serviço prestado, obviamente temos que reconhecer quando um serviço é falho. Qual o critério de segurança utilizado no caso do preso que conseguiu fugir de um hospital simulando estar deficiente sobre uma cadeira de rodas? Disse que queria fumar, e foi embora. Ainda ousou furtar um veículo e se mandou. Onde estavam os responsáveis? VERGONHOSO!( http://www.band.uol.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000549921). Esse episódio também aconteceu em Florianópolis/SC, e o preso já foi recapturado. 

E por fim, é de tamanha INCONVENIÊNCIA/INSENSATEZ ouvir do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a seguinte frase: "Se fosse para cumprir muitos anos na prisão, em alguns dos nossos presídios, eu preferiria morrer", ou seja, põe à terra seu próprio trabalho. Pois se nunca foi um mistério a situação carcerária do Brasil, Rogério Grecco que o diga, vááárias publicações e livros sobre o assunto, não leu Senhor Ministro? E o que o Ministro está fazendo à frente do Ministério da Justiça? Brincando? Ganhando? Ou Falando MAL? Tentar reverter ESSA REALIDADE, não pode?? Somos - não só o ES, mas Brasil em geral, criticados nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e internacionalmente pela Anistia Internacional pelas condições das nossas Penitenciárias, Cadeias e etc... Porém há DIVULGADO investimentos generosos (Mi/Bilhões digamos, no site do Ministério da Justiça/ InfoPen, tem dados disponíveis), talvez ditos porém de fato não utilizados. Não me perguntem os motivos, estamos passando por um processo de julgamento de corrupção, peculato e crimes afins, que não justificam os meios justificam OS FINS. 


É isso, um desabafo, uma crítica, uma visão, entenda como quiser! ;)

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Tratamento Involuntário de Dependentes Químicos: resgate à vida!





Hoje o assunto é um pouco mais sério!



Trata-se da internação involuntária/compulsória dos dependentes químicos. Há uns anos pouco se falava deste tipo de internação, se o dependente químico não quisesse ser internado, ele não seria. Daí então a necessidade de perante a justiça requerer legalmente a internação.


O problema é caso de saúde pública, compete também aos órgãos de todas as esferas, Federais, Estaduais e Municipais e não menos a família que tanto sofre.


O tema tem sido debatido por vários segmentos da sociedade, classificado como crime para classe médica, pois osmédicos sustentam que internar uma pessoa contra a sua vontade caracterizaria crime de cárcere privado, e inconstitucional, como no caso dos ativistas de direitos humanos que sustentam que a internação compulsória fere cláusula pétrea, o direito à liberdade do cidadão, consagrado no artigo 5º, da Constituição Federal. A meu ver, as duas correntes acima estão equivocadas, o princípio constitucional que deve ser protegido pelo Estado é o direito à vida.


Deve-se levar em consideração que muitas vezes em decorrência do vício o paciente chega a um quadro que o convívio familiar e social torna-se impossível colocando a vida dele mesmo e de seus familiares em perigo. Neste momento o paciente torna-se “juridicamente” relativamente incapaz. Daí a possibilidade deste tipo de internação.


É necessário que a família seja firme e decidida em encaminhar o paciente, onde seja proporcionado acompanhamento psiquiátrico, enfermagem, monitoria, segurança e demais profissionais de saúde.


Essa é uma tendência que se observa , as famílias que não têm condições de arcar com as despesas de um tratamento voluntário estão recorrendo ao Judiciário para garantir tratamento obrigatório aos dependentes químicos. Foi o que aconteceu em agosto do ano passado, quando a Justiça de Minas decretou a internação obrigatória de uma jovem viciada em crack.


A partir de então a justiça tem se sensibilizado e vem estudando casos, e suas consequências. Atualizando temas como a constitucionalização da determinação judicial de internação compulsória, a eficácia e o cumprimento da legislação brasileira relativa às drogas, a preparação dos juízes para atuar nesta questão, a abordagem de magistrados e outros operadores do Direito ao lidar com dependentes químicos.


E uma informação que é pouco divulgada é a possibilidade de auxílio-doença do INSS. Para as famílias que enfrentam o alto custo do tratamento do dependente químico, tem direito ao auxílio doença do INSS, assegurado por lei, como dependência química é uma doença, os dependentes químicos que contribuem para o INSS têm direito a este benefício quando estão em tratamento. Em 2011 a Previdência concedeu 124.947 auxílios-doença a dependentes químicos. O valor médio do auxílio doença pagos aos dependentes químicos foi de R$ 861,00.

Legislação sobre o assunto:



Quando se tratar de usuário menor de idade, a internação deverá ser requerida judicialmente pelo Ministério Público, como medida protetiva à criança ou adolescente, sempre utilizando como base legal o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

O Decreto-Lei 891, de 25 de novembro de 1938, ainda em vigência, reconhece que o usuário de drogas é doente, que é proibido tratá-lo em domicílio e cria e regulamenta a figura da internação obrigatória de dependentes químicos, quando provada a necessidade de tratamento adequado ao enfermo ou quando for conveniente à ordem pública.



Transcrevendo os artigos 27, 28 e 29, da referida legislação, in verbis:“Artigo 27. A toxicomania ou a intoxicação habitual, por substâncias entorpecentes, é considerada doença de notificação compulsória, em caráter reservado, à autoridade sanitária local.”


“Art. 28. Não é permitido o tratamento de toxicômanos em domicílio.”


“Art. 29. Os toxicômanos ou os intoxicados habituais, por entorpecentes, por inebriantes em geral ou bebidas alcoólicas, são passíveis de internação obrigatória ou facultativa por tempo determinado ou não.


§1º. A internação obrigatória se dará, nos casos de toxicomania por entorpecentes ou nos outros casos, quando provada à necessidade de tratamento adequado ao enfermo, ou for conveniente à ordem pública. Essa internação se verificará mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, só se tornando efetiva após decisão judicial.”


A Lei 10.2016 de 2001, dispõe sobra a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Trata da internação voluntária e compulsória, apesar de no corpo da justificativa da Lei estar escrito transtornos mentais, esta Lei que tem sido utilizada nos casos de dependentes químicos.

Vejamos os artigos:


Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.


§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.



“Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.”


Para utilidade pública, segue listagem de algumas clínicas e hospitais para tratamento de dependentes químicos:


Conselho Estadual Antidrogas do Espírito Santo. Conselho Estadual Antidrogas do Espírito Santo, vinculado à Secretaria de Estado da Justiça. Tel: (27) 3132-1808. Horário de Expediente: 8:30 às 19:00h


Clínica de tratamento de dependentes químicos em Cachoeiro do Itapemerim e Alcoólicos Anônimos (AA), Rua Moreira, 125 Bairro Independência 29306-320 Cachoeiro do Itapemirim – ES , Tel.: (027) 522-0648


Narcóticos Anônimos (NA), Rua Padre Melo s/n. Igreja Matriz Velha 29306-340 Cachoeiro do Itapemirim.


Comunidade Terapêutica. Cond. Rural Agrovila Ribeiro, Qd. B. Lts. 9e 10 Bairro Jardim Bela Vista, Tel.:(27) 3251-2423, contato com atendimento médico e psiquiátrico e de psicanalistas;

Clínica de tratamento de dependentes químicos na SERRA, Alcoólicos Anônimos (AA), Rua Henrique Coutinho, 32 1º andar Parque Moscoso 29020-570 Vitória – ES
Tel. & Fax: (027) 3223-7268


Centro de Prevenção e Tratamento ao Toxicômano – CPTT, Rua Álvaro Sarlo, s/nº. (próximo a Escola Técnica Federal) Ilha de Stª Maria Vitória – ES
Tel.: (027) 3222-0861.

Narcóticos Anônimos (NA), Posto de Saúde de Bairro República
CEP: 29070-170.

Pronto Socorro do Hospital São Lucas, Rua Desembargador José Vicente, 1533 Forte São João Vitória, Tel.: (027) 3381-3359.

Bye!

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Informações: Vacinação antirrábica!


Hoje vou tratar de um assunto, que é, no entanto utilidade pública.

A vacina antirrábica, Campanha promovida pelo Governo Federal, vem gerado transtornos há alguns anos. Donos de cães e gatos têm notado reações diversas em seus bichinhos. Muito se fala da credibilidade da vacina, mas pouco se comenta das possíveis rações. Que podem ser passageiras, permanentes e até podem levar a morte do animal.

Em 2010, a vacina foi suspensa no Estado de São Paulo e em 2011 foi suspensa em todo país, a vacina foi enviada para análise laboratorial pelo Ministério da Saúde. Porém, cadê os resultados?

As reações mais comuns são: hemorragia, dificuldade de locomoção, hipersensibilidade de contato e intensa prostração. Fique atento, caso seu bichinho tenha se vacinado. Que surgem até 72 horas após aplicação.

Esse ano os capixabas, estão desconfiados da vacinação. E já existem casos de animais com problemas em relação à reação. Link de uma matéria deste ano, sobre um cachorrinho que vacinou e está com problemas:

http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/05/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1249283-apos-vacina-cachorro-morre-e-outro-fica-com-patas-paralisadas.html

Segue também o formulário de notificação de evento adverso temporalmente associado à vacinação contra raiva animal:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/instrucional_preenchimento_notificador_28_03_2012.pdf

Não sou especialista, mas sou amante da causa animal. E tenho acompanhado as notícias sobre o assunto. Não vacinei meus pets, porém antes, conversei com o veterinário.

Cuidem de seus bichinhos, mas fiquem atentos!



Bye!!