quinta-feira, 12 de julho de 2018

Obrigação da prestação de alimentos. Caso real!

Quando leio matérias de separação e pagamentos de pensões de famosos, muita gente toma partido da pessoa que é famosa e acaba bombardeando a ex-mulher ou a requerente.
Tenho propriedade para falar, pois já passei por essa situação como filha de casal em processo de separação e INFELIZMENTE muitos rumos são semelhantes. Todo mundo conhece um caso!
A pensão alimentícia, cujo valores sejam determinados pela justiça é paga no máximo nos primeiros meses, quiçá no primeiro ano. Depois disso, parece que o crédito do direito cai no esquecimento. Vira uma via crucis receber.
Quando o pai constitui nova família, encerra-se aqui o pagamento dos valores, digo de maneira informal, pois para a justiça ainda há a manutenção da percepção da pensão. Nós queremos sim, que todos os envolvidos (pai-e-mãe) se restabeleçam emocionalmente, mas que não cause prejuízos aos direitos dos filhos, principalmente quando são crianças. Porque além da negativa na prestação do pagamento vem cominado o abandono afetivo. E isso é irreparável! Então é questão íntima de sororidade com muitos casos espalhados por aí..
E de tudo que vivenciei até minha fase de encerramento da obrigação (eu lembro desse dia como hoje, estava com 17 anos e tinha acabado de ingressar na faculdade), a coisa mais relevante e valiosa que consigo retirar disso tudo, foi a sabedoria da minha mãe. Que sempre dizia que era necessário ser civilizada com o meu pai e com a nova família dele, para que, mesmo ele não cumprindo com a obrigação de pagar, ele jamais se afastasse das filhas.

E assim foi, no PERRENGUE e no AMOR. Nunca fomos prejudicadas emocionalmente, meu pai faltava umas visitas, as vezes não buscava no dia certo, mas sempre estava lá, no médico estava lá, na formatura estava lá, no aniversário estava lá e quando criança ninguém entendia quando minha mãe, meu pai e madrasta estavam no mesmo ambiente sem cenas de novela mexicana, rs.

Porém, meu pai se deu conta do quanto foi limitador com o que poderia ofertar às suas filhas em fase de crescimento e construção de caráter, beeeem tarde. Ele se desculpou muitas vezes antes de partir, porém teve a certeza que a "briga" deles nunca nos afetou, pois a minha mãe nunca expôs a gente nesses imbróglios ou usou as meninas e eu como moeda.

Que as mulheres, os homens ou quem quer que seja que tenha a necessidade existente e que precise do auxilio da pensão alimentícia seja de fato amparada por quem tem a possibilidade de arcar. É UM DIREITO! Lembrando que em 1500 e bolinhas, na época dos meus pais, não havia previsão de prisão civil em face do devedor de alimentos.
É história real, pra contar de uma forma irreverente como lidar com as adversidades, mas é preciso sabedoria, sem a exposição dos filhos, principalmente. E em tempo, tenho ranço dessa gente que tem dinheiro e fica expondo todo mundo numa briga sem fim, aff!