quinta-feira, 30 de março de 2017

Mulheres no cárcere: realidade de mães e gestantes

Lendo esses inúmeros textos que estão circulando na internet sobre mães no cárcere, alguns deles me remetem ao Carandiru ou a cadeia pública vertical mais problemática do Rio Grande do Sul, se eu não conhecesse o sistema prisional imaginaria que o nível de todos fossem como esses, mas não...

Primeiro ponto vamos chamar as pessoas pelo nome, ex mulher de Cabral não é nome, chamamento nominal faz parte do processo de execução penal, o nome dela é Adriana Ancelmo.

Não compactuo com a “liberdade” conferida a Adriana, para que pudesse cuidar de seus filhos menores. Ficar em casa, com todos os requisitos impostos pela justiça até o julgamento, sob pena de se quebrar qualquer das determinações impostas voltará ao cárcere. É ruim? Claro que não, em se tratando de um imóvel de luxo, com todas as regalias inclusive alimentares, exceto meios de comunicação. Tá fácil!

Segundo ponto, o recolhimento para residência particular é um benefício entre outros conferido para mulheres condenadas que tiverem filhos menores ou quando gestantes. Há de se analisar que se trata de um benefício, está na Lei, atende a todas? Obviamente que não. O benefício ou direito foi assegurado a Adriana, claramente definidos por questões financeira? Sim!

Observando “fora da caixinha” certamente os filhos de Adriana já ficaram sem os pais por questões de viagens, trabalhos e etc, certamente possuem outras residencias tão luxuosas quanto para poderem ficar com avós, tios, irmãos ou qualquer outro que se declare responsável. Portanto, vamos analisar nossa realidade, quantas mães no cárcere possuem residência fixa? Quantas mães no cárcere possuem outros membros da família que possam arcar com as despesas de mais um em casa? De fato não dá para beneficiar todas as mulheres nessas condições, porque infelizmente elas não possuem todos os requisitos que devam ser preenchidos. E isso não é problema do cárcere, é um problema social muito maior e abrangente. Mas, seguindo a linha de raciocínio continuo não concordando com a situação da Adriana.

Terceiro ponto e último, sobre as estruturas físicas de unidades prisionais para receberem mulheres gestantes, puérperas e/ou que engravidam no cárcere. Não conheço ¹/3 das unidades do Brasil, apesar de muito ler e me interessar sobre o assunto, conheço apenas três sistemas prisionais, incluindo o do Estado do Espírito Santo. Mas, o que me surpreende nesses inúmeros textos que li foi a seguinte frase: “As mães encarceradas no Brasil não tem celas especiais onde possam amamentar.” Não estamos enquadrados nessa situação generalizada (aqui falo do Espírito Santo). Podemos ser exceção? Talvez, mas o que não se pode é minimizar os Estados que apesar das dificuldades tem tratado o assunto com relevância.

O Espírito Santo possui unidade prisional com berçário em separado, não tem aspecto das celas que circulam pela internet, são quartos com banheiro, pintados com cores rosa ou verde, berços, brinquedoteca, pátio separados, alimentação balanceada e diferenciada, fralda, atenção a saúde 24 horas, sem contar atendimento humanizado de toda equipe (Operacional, Saúde e Social). Há relatórios do Conselho Nacional de Justiça, Faculdade de Medicina EMESCAN e de outras entidades disponíveis no Google sobre essas informações. Há muito que o que se fazer? Claro que há, manter a criança  junto a mãe privada de liberdade tem seus prós e contras, a vulnerabilidade existe nos dois lados da grade.

Por fim, que esse assunto seja motivo para debates em razão do crescente encarceramento feminino e não por uma presa ter conseguido o benefício. Que a discussão do tema não caia no esquecimento e principalmente que os Estados deem a referida atenção à primeira infância quando ela ocorre dentro do cárcere, pois ademais, as mulheres condenadas ou em prisão provisória devem cumprir suas penas ou aguardar seus julgamentos como determina a Lei.  

É ISSO!


Mais
Lei de Execuções Penais LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
Marco da Primeira infância LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.